O FUNDO
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), comumente chamado de Fundo de Recebíveis, é um condomínio de cotistas cujo objetivo é a compra de direitos creditórios.
A definição de direitos creditórios descrita na Resolução CMN nº 2907 e pela Instrução CVM nº 356 abrange todos os créditos e títulos representativos dos mesmos (por exemplo: duplicatas, cheques e outros) originários de operações realizadas nos segmentos: financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, bem como direitos e títulos representativos de créditos de natureza diversa, assim reconhecidos pela CVM.
Todo FIDC deve manter obrigatoriamente, no mínimo, 50% do seu patrimônio líquido constituído por direitos creditórios.
O FIDC promove a desintermediação financeira ao vincular diretamente o tomador de recursos com o investidor em uma estrutura simples e segura, dando transparência e reduzindo custos.