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COMO INVESTIR
Clique no botão e leia as informações sobre como investir no fundo da MBM Fidc Multisetorial NP

A MBM Group não se responsabiliza pelo emprego das informações aqui contidas em outro contexto nem pela sua adaptação às características de qualquer outra análise ou atividade competitiva.

Ao investidor, é recomendada a leitura cuidadosa do regulamento do fundo de investimento.

A MBM Group não comercializa nem distribui quotas de fundos de investimentos ou qualquer outro ativo financeiro.

Fundos de investimentos não contam com a garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. A rentabilidade divulgada não está líquida de impostos.

A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.

O FUNDO
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), comumente chamado de Fundo de Recebíveis, é um condomínio de cotistas cujo objetivo é a compra de direitos creditórios.

A definição de direitos creditórios descrita na Resolução CMN nº 2907 e pela Instrução CVM nº 356 abrange todos os créditos e títulos representativos dos mesmos (por exemplo: duplicatas, cheques e outros) originários de operações realizadas nos segmentos: financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, bem como direitos e títulos representativos de créditos de natureza diversa, assim reconhecidos pela CVM.

Todo FIDC deve manter obrigatoriamente, no mínimo, 50% do seu patrimônio líquido constituído por direitos creditórios.

O FIDC promove a desintermediação financeira ao vincular diretamente o tomador de recursos com o investidor em uma estrutura simples e segura, dando transparência e reduzindo custos.

MBM FIDC – NP
Destina-se à aquisição de Direitos de Crédito performados ou a performar, representados por duplicatas, contratos, cheques e outros direitos creditórios decorrentes da venda de produtos ou prestação de serviços oriundos de diversos setores da economia, não apresentando concentração relevante em relação a nenhum cedente ou sacado.

  • Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios, regido por regulamento próprio, disciplinado pelo CMN e pela CVM.
  • Constituído em 2014 sob forma de condomínio fechado.
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